Você sabe o que é CyberStalking?
O Cyberstalking consiste no uso da tecnologia para perseguir ou ameaçar uma pessoa. É uma versão virtual do Stalking, comportamento que envolve perseguição ou ameaças contra uma pessoa, de modo repetitivo. Além disso, o stalking e o cyberstalking podem se mesclar, havendo as duas formas concomitantemente.
Acredito que você conheça alguém ou você mesmo já vivenciou situações parecidas: um indivíduo está sempre visitando seu perfil nas redes sociais, deixa recados diários, encaminha mensagens regularmente desejando uma bom dia, por exemplo, insiste em fazer parte das suas amizades - caso já não o faça -, sabe de detalhes da sua vida que você nunca expôs, encontra-o em comunidades virtuais e fóruns online que você sequer imaginaria que ele pudesse estar “vigiando” por ali… Em resumo: você está sendo “perseguido virtualmente” e isso o incomoda.
Séries como YOU, da Netflix, sobre um gerente de uma livraria em Nova York que fica obcecado por uma escritora iniciante e usa as redes sociais e a internet para se aproximar, exemplifica um pouco da realidade de “perseguir” sem deixar rastros.
No Brasil ainda não há um tipo penal específico, mas já tramitam projetos a respeito em fase de discussão. Porém, não significa que a prática seja lícita, a conduta de assediar ou ameaçar (Stalk), pode configurar o crime de ameaça do art. 147 do Código Penal, ou art. 65 da Lei de Contravencoes Penais (perturbação de tranquilidade).
Em casos mais complexos, se enquadra em lesão corporal – contra a saúde mental da vítima - previsto no art. 129 do Código Penal. Caso ocorra em relações enquadradas na Lei Maria da Penha (situação familiar), é possível a aplicação das medidas protetivas. É válido destacar que o CyberStalking é uma espécie de CyberBullying, podendo incidir nos crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), previstos na legislação penal.
Se estiver sendo vítima desse comportamento, denuncie!
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